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Bebida de fruta: é tudo igual?

Escrito por Dayanandra Pereira

A #CuriosidadeDaTerça dessa semana está combinando com o verão: bebidas de frutas... Nada melhor do que consumir uma bebida geladinha nesse calor, né? Graças a maravilhosa Indústria de Alimentos podemos consumir quase todas as frutas, independente da época, de forma prática.


Existem diversas opções: suco, néctar e refresco... Quem conhece a legislação brasileira sabe que não é tudo igual, e você sabe qual é a diferença? #VemComaLEMA acabar com todas as dúvidas sobre o tema.

#Spoiler a diferença está na quantidade mínima de polpa ou suco estabelecida para cada tipo de bebida, escrevendo do mais concentrado para o menos...


O suco da fruta integral é a bebida não concentrada e não diluída (ou seja, é pura), destinada ao consumo, obtida da parte comestível da fruta, submetida a tratamento (pasteurização, por exemplo) garantindo a qualidade final até o momento do consumo. Se no suco da fruta for adicionado açúcar, para garantir a quantidade mínima fixada pela legislação, no rótulo deve ser escrito suco da fruta adoçado.


Já o néctar é a bebida produzida a partir da diluição em água potável do suco ou polpa da fruta correspondente e açúcar, podendo ser também adicionado outros aditivos químicos (conservadores, corantes, espessantes, adoçantes e outros). Pela legislação brasileira na composição a fruta tem quantidade mínima estabelecida entre 30 a 50%, a porcentagem varia de acordo com o tipo da fruta. Para os néctares de uva e laranja o mínimo estabelecido é de 50% da fruta, para o néctar de goiaba é de 35%, para o néctar de pêssego é de 40%, assim como o de manga. Quer saber mais? Clique aqui!


O néctar pode ser simples se produzido a partir de uma única fruta ou misto se for preparado por duas ou mais frutas. Para o néctar misto a quantidade mínima não é estabelecida, o rótulo deve ser escrito em ordem decrescente das quantidades presentes das frutas, por exemplo o néctar misto de uva e maçã tem a maior composição do suco/polpa da uva.


Enquanto o refresco é a bebida produzida pela diluição em água potável do suco ou polpa da fruta correspondente, com ou sem a adição de açúcares e outros aditivos químicos (espessantes, conservadores e outros), a quantidade mínima varia entre 5 a 30% de acordo com a fruta (é sempre inferior ao estabelecido pelo néctar). No mercado é possível encontrar os refrescos líquidos e os em pó.


Basicamente é essa a diferença que reflete não só na composição, mas também no preço final do alimento:


Seja néctar, refresco ou suco o importante é se refrescar! Para finalizar o post vou deixar uma super dica de verão: beba água! Quer saber mais sobre bebidas? Fique de olho nas novidades aqui do Blog LEMA, até mais!


OBS: A polpa da fruta é um produto obtido por esmagamento das partes comestíveis das frutas por processo tecnológico adequado.


Referências bibliográficas:

BRASIL. DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009. Acesso em: 17 de abril de 2017. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm>

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Acesso em: 03 de abril de 2017. Disponível em:

<www.ivegetal.com.br/Legislação%20Referenciada/IN%20Nº%2024%20de%2030%20de%20agosto%20de%202012.pdf>

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