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Aditivos alimentares

Escrito por: Júlia Moraes | Publicado originalmente em: 19.10.2017

Conheça o que a legislação diz a respeito, suas funções e importância para os alimentos

Que esse assunto é polêmico não é novidade para ninguém. A maioria das pessoas não conhece a fundo a respeito do tema e por isso tende a generalizar - “aditivos alimentares? “conservantes?” “isso dá câncer”. Talvez você tenha essa opinião, mas hoje é dia de sair do senso comum e começar a entender do assunto antes de pagar mico por aí. #VemComALEMA!


O Decreto nº 55871, de 26 de março de 1965 define aditivos alimentares no artigo 2° como a substância intencionalmente adicionada no alimento com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar as suas propriedades, desde que o valor nutritivo não seja prejudicado. Cada país tem suas leis relacionadas a aditivos. A legislação brasileira se baseia nos dados da Food and Drug Administration (FDA), uma agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que resulta de muita pesquisa por especialistas no tema.


Se encaixam nessa definição uns "carinhas" que tenho certeza que você já ouviu falar ou leu nos rótulos dos produtinhos. Os corantes, que podem ser naturais, extraídos de vegetais ou de origem animal e artificiais, produzidos a partir de substâncias e reações químicas ou caramelo, obtido por fusão de açúcares e servem para intensificar a cor do alimento; Os flavorizantes, são essências naturais, artificiais ou extratos vegetais aromáticos e servem para conferir ou intensificar o sabor e o aroma; Os aromatizantes, que conferem e intensificam o aroma dos alimentos; Conservador, substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por micro-organismos ou enzimas; Os antioxidantes, que retardam ou impedem a ação oxidativa.


Esses outros aqui talvez você nunca tenha ouvido falar... “Edulcorante? Edu quem?” Se liga só. Edulcorante, é uma substância orgânica artificial, que não tem presença glicídica (carboidratos, açúcar), por isso é apropriado para diabéticos, capaz de conferir sabor doce aos alimentos; Estabilizante, proporciona a estabilidade física das misturas e emulsões (a maionese, por exemplo é uma emulsão); Espumífero e antiespumífero, esses aqui modificam a tensão superficial do alimento, que é a interação da última camada de moléculas do alimento com o meio em que está, gerando espumas estáveis (espumífero) e desfazendo espumas (antiespumífero). Por exemplo óleos especiais; Espessante, altera a viscosidade, tornando a textura mais espessa. O amido de milho é um espessante, por exemplo; Umectante, impede a perda de água; Antiumectante, reduz a absorção de água em alimentos que tem tendência a absorver muita água; Acidulante, intensifica o gosto azedinho nos alimentos e pode ser usado como conservação;


Com essas definições já é possível perceber a importância dessas substâncias na produção dos alimentos e que elas não são usadas com o intuito de prejudicar a saúde. Nesse mesmo Decreto de 1965, é explícito que essas substâncias só podem ser utilizadas caso seja indispensável. A interpretação de “indispensável” pela ciência dos alimentos é indispensável para que o alimento esteja apropriado para o consumo.

Por exemplo, sem o conservador teríamos alimentos que provavelmente, durante o percurso da fábrica para a prateleira do supermercado, já estragariam; sem os antioxidantes teríamos alimentos escurecidos, com aparência e gosto alterados; sem os aromatizantes não desfrutaríamos de todas as qualidades sensoriais que um alimento pode oferecer.


É claro que existem substâncias, que por meio de pesquisas podem ser verificado seu agravante a saúde. A utilização dessas devem ser repensadas e substituídas, o que não é tão simples. Não basta retirar o aditivo ou substituir por um que talvez funcione. É preciso pesquisar, fazer testes, verificação de eficiência, etc. Existem, atualmente, diversas tecnologias que possibilitam a troca de substâncias prejudiciais por outras que não apresentem implicações.

Aqui vale salientar a importância da Pesquisa e Inovação científica e dos profissionais da Ciência e Tecnologia de Alimentos, como Nutricionistas, Farmacêuticos, Engenheiros de alimentos e outros, todos devem trabalhar em conjunto pela melhoria da produção alimentícia.


Agora que você está um pouquinho mais entendido desse assunto já pode compartilhar com sua família e amigos esse aprendizado, lembrando que não se pode generalizar essas substâncias como sendo prejudiciais, uma vez que grande parte pode ser obtida naturalmente.


Referências bibliográficas

BRASIL. Decreto nº 55871, de 26 de março de 1965. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D55871.htm>

ANVISA. Aditivos alimentares e coadjuvantes. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/aditivos-alimentares-e-coadjuvantes>

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